Quem pode ser estagiário?

Estudantes que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação  profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).

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